TST assegura reexame de horas extras a empregado externo
A necessidade de fundamentação das decisões judiciais levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista a fim de garantir novo exame para uma causa judicial em que um trabalhador reivindica o pagamento de horas extraordinárias. Segundo o entendimento adotado pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (com jurisdição em Minas Gerais) terá de julgar novamente os embargos de declaração interpostos por um motorista, ex-empregado de uma empresa de importação e comércio de mercadorias.