Supremo declara inconstitucional Portaria sobre contribuição sindical
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (14/4) a inconstitucionalidade formal da portaria 160/04, do Ministério do Trabalho e Emprego, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3206. A decisão vale também para a ADI 3353. A portaria, entre outros itens, impedia o desconto automático de contribuições sindicais em folha de pagamento de seus representados, e exigia manifestação pessoal e escrita do trabalhador para autorizar o desconto da contribuição. A norma determinava também o registro do acordo ou convenção coletiva que institui as contribuições, a notificação do valor dessas contribuições e exigia multa para o não recolhimento no prazo fixado.