Turma Nacional decide sobre data de revisão de benefícios prevista no artigo 58 do ADCT
A revisão dos valores de benefícios previdenciários prevista no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) deve levar em conta o número de salários mínimos na data da concessão. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que reformou a decisão da Turma Recursal do Distrito Federal, dando provimento a pedido de uniformização ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).