Supremo analisará mérito de ADI contra vinculação de remuneração no MPE/RJ
O ministro Marco Aurélio (foto) dispensou a análise liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3560) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra leis do Estado do Rio de Janeiro relativas ao regime jurídico e à remuneração dos servidores do Ministério Público Estadual. Na avaliação do ministro-relator, a relevância da matéria permite que o Supremo Tribunal Federal julgue diretamente o mérito da ADI, conforme estabelece o artigo 12 da Lei 9868/99 (Lei das ADIs). A ação questiona o artigo 3º da Lei 4552/05, a Lei 4433/04 e a Lei 4432/04, todas do Estado do Rio de Janeiro.