Juiz determina suspensão de cobrança por pontos extras de TV paga
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou hoje, 04 de maio de 2006, a suspensão da cobrança de pontos extras de TV a cabo, que são exigidos por duas empresas de TV por assinatura com sede em Belo Horizonte. A decisão, liminar, atende ao pedido de quatro entidades que entraram com uma Ação Civil Coletiva de Proteção ao Consumidor e vale para outras cidades do interior, onde as empresas detenham a concessão.