Empresas de telefonia são condenadas por descumprimento contratual
Segundo os autos (nº 34657-45.2008.8.06.0001/0), F.R.L.C. firmou contrato com as duas empresas para usufruir de serviços de telefonia móvel e fixa, além de internet banda larga.
Segundo os autos (nº 34657-45.2008.8.06.0001/0), F.R.L.C. firmou contrato com as duas empresas para usufruir de serviços de telefonia móvel e fixa, além de internet banda larga.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Petrobras nomeie a candidata C.P.R., aprovada em concurso público realizado no ano de 2005. O relator do processo foi o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Um empregado contratado pela empresa de call center Contax S. A. conseguiu o vínculo de emprego com a TNL PCS S.A – a OI telefonia – para a qual prestava serviços de telemarketing.
A Quarta Turma do TST decidiu que o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm-RS), não faz jus aos 60% da contribuição sindical, prevista no artigo 589 da CLT, referente ao ano de 2000.
O estagiário do Banco do Brasil foi contratado especificamente para desempenhar as funções de manutenção de arquivo e instruções, digitação, microfilmagem, conferência, triagem de documentos e correspondências
A Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira não conseguiu comprovar ser motivo de demissão por justa causa a participação de um empregado em movimento grevista.
Gerente de compras que recebia informações por rádio, nos finais de semana, sobre as entregas da semana, não tem direito a horas extras. Esse é o resultado da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Tra
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 25 mil a A. Angeloni e Cia Ltda por demitir uma trabalhadora que depôs na Justiça contra a empresa.
A responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas consequências da prestação de serviço defeituoso.