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13/11/2012

Estado é condenado a indenizar por sumiço de caminhão

O juiz em substituição na 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Renan Chaves Carreira Machado, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 13 mil de indenização por danos materiais a J.A.L. pelo desaparecimento de um caminhão do autor da ação.

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