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Bebê gerado no útero da tia será registrado pelos pais biológicos.

Bebê gerado no útero da tia será registrado pelos pais biológicos.

De acordo com os autos, Alzira Guerra foi submetida a uma histerectomia (retirada do útero) após a interrupção de uma gravidez, ficando então impossibilitada de gerar outro filho em seu próprio ventre.

 

O juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 3ª Vara de Família de Jacarepaguá, determinou o registro do bebê de Alzira Nascimento Guerra e Flávio de Freitas Godinho, nascido em 06 de agosto de 2012, na clínica Pró Nascer. A criança é fruto de reprodução assistida e gerada no útero da tia materna.

De acordo com os autos, Alzira Guerra foi submetida a uma histerectomia (retirada do útero) após a interrupção de uma gravidez, ficando então impossibilitada de gerar outro filho em seu próprio ventre.

Na busca por alternativas, Alzira e Flávio, com a concordância da irmã Luciana Nascimento Guerra e do esposo desta, optaram pelo procedimento de “fertilização in vitro” a ser realizado pela Clínica Pró Nascer.

Segundo o magistrado, não se trata propriamente de uma ação, porque não havia litígio entre as partes, mas sim de Ação de Jurisdição Voluntária somente para propiciar o registro de nascimento do bebê.  “Eles concordaram desde o início. Estando todos cientes de que a criança, após o nascimento, seria entregue a seus pais biológicos. A irmã, “por altruísmo e solidariedade”, com consentimento do marido, tornou realidade o sonho do casal”, explicou o juiz Luiz Márcio Alves na decisão.

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