A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Rebouças que condenou o advogado J.L.A. a pagar R$ 9.610,00 a um cliente. Essa importância (já descontados os honorários advocatícios) corresponde aos valores atrasados pagos, em Juízo, pelo INSS, os… Continuar lendo Advogado é condenado a repassar a cliente valores retidos indevidamente
Advogado é condenado a repassar a cliente valores retidos indevidamente
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