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Município deverá conceder aumento salarial a pensionistas e aposentados da rede municipal de ensino

Município deverá conceder aumento salarial a pensionistas e aposentados da rede municipal de ensino

O Município de Goiânia terá de conceder aumento de 22,22% no salário de aposentados e pensionistas da Rede Municipal de Ensino, conforme a Lei Municipal nº 9.136/2012. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto), para reformar sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia.

O recurso foi interposto pelos professores aposentados Angelina de Almeida Carvalho, Dina Ferreira da Rocha e Miguel Pedro Pumpim. De acordo com a decisão, os três deverão receber o aumento retroativo à data em que a lei entrou em vigor.

A lei em questão concedeu o reajuste tanto aos servidores ativos e inativos que integram o plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério público de Goiânia. Porém, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPSM) de Goiânia não concedeu o benefício aos professores ao defender que a lei atingia apenas os aposentados com proventos integrais, enquanto os três se aposentaram pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003.

Norival Santomé reconheceu que, realmente, os servidores que se aposentaram com base na EC 41 não podem mais contar com a regra da paridade ou da integralidade. No entanto, o desembargador entendeu que os benefícios ainda devem ser reajustados, “de forma a preservar-lhes o seu valor real, conforme critérios estabelecidos em lei (parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal)”.

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