O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração do crime de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo… Continuar lendo O descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha não configura crime de desobediência
O descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha não configura crime de desobediência
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Direito-Penal.webp)