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Devolução de cheques por insuficiência de fundos

Dano moral. Fixação em salários mínimos. Impossibilidade.
I. A indenização por danos morais resultantes da devolução indevida de cheques por alegada insuficiência de fundos quando, na verdade, havia saldo suficiente na conta corrente, deve ser estabelecida em valor compatível com a lesão experimentada que, no caso, foi de menor gravidade, em face da ausência de maior publicidade do fato mediante protesto de títulos ou inscrição em cadastro negativo de crédito. II. Fixação do valor em moeda corrente, desvinculado do salário mínimo. III. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 605457/PA – 4ª Turma – DJ 15.08.2005 p. 321 – rel. Min. Aldir Passarinho Júnior)