Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito
I. Ponderadas as peculiaridades do caso, bem como analisados os valores corroborados por esta Corte em casos semelhantes, não se vislumbra ausência de razoabilidade na fixação do montante indenizatório pelas instâncias ordinárias para reparação de danos morais por inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito em face de dívidas oriundas de cheques furtados posteriores ao encerramento da conta. II. Agravo desprovido. (STJ – AgRg no Ag 677075/RS – 4ª Turma – DJ 24.10.2005 p. 340 – rel. Min. Aldir Passarinho Júnior)