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Indenização dano moral devolução indevida de cheque

PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL – SP
INDENIZAÇÃO – Dano moral – Devolução de cheque por insuficiência de fundos – Fato ocorrido por equívoco do estabelecimento bancário – Flagrante deterioração da imagem do autor, ensejando a responsabilidade do requerido, posto que reconhecida a atitude que feriu sua honra – Considerações a respeito – Recurso não provido.
RECURSO N.º 1.708
RECORRENTE: Banco Econômico S.A.
RECORRIDO: Carlos Alberto Ferreira