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Cheque. Causa Debendi. Discussão

Comercial e processual civil. Cheque. Abstração e autonomia. Causa debendi. Discussão. I – A discussão da relação jurídica subjacente à emissão de cheque é permitida se houver sérios indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito à ordem jurídica ou se configurada a má-fé do possuidor do título. II – A falta de causa que justifique a exigência do título pode ser alegada e provada pelo devedor que participou diretamente do negócio jurídico realizado com o credor. III – Tendo o acórdão de origem concluído que o cheque não era exigível, com base nas provas produzidas, é vedado o reexame da matéria nesta instância, a teor do enunciado nº 7 da súmula/STJ. (STJ – RESP 122088/SP – 4ª Turma – DJ: 24/05/1999 PG:00171- Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)