Inc. III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição da pena. Ocorrendo a descoberta de novas provas que venham favorecer a situação processual do réu ou até mesmo demonstrar a sua inocência, cabe o pedido revisional fundamentado neste dispositivo legal. Aqui é o caso de surgirem novas provas que desconstituam situações de circunstâncias agravantes, qualificadoras ou causas de aumento de pena, indevidamente declaradas, que foram motivações em desfavor do réu na sentença condenatória.