A revisão criminal é recurso privativo do réu contra sentença condenatória já transitada em julgado, a qual é admissível em casos taxativamente expressos em lei, e visando obter a anulação da sentença recorrida, a diminuição especial da pena que lhe foi imposta, ou a sua absolvição. É o meio jurídico para reparação de erro judiciário cristalizado na decisão que for contrária à evidência dos autos, calcada em provas falsas ou em razão do surgimento de novas provas.