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Empresa pagará R$ 80 mil de indenização por morte de familiares em acidente

Empresa pagará R$ 80 mil de indenização por morte de familiares em acidente

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Lages que condenou

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Lages que condenou a empresa Rodoviário Michelon Ltda ao pagamento de danos morais de R$ 80 mil em benefício de Lea das Graças da Silva Neto.
   Ela perdeu o marido, Henrique Gonzaga de Souza Neto, que trabalhava como motorista da transportadora, além do filho menor que acompanhava o pai no momento do acidente fatal. Além da indenização por danos morais, Lea receberá pensão mensal pela morte do filho.
    A discussão judicial girou em torno do fato de Henrique ter descumprido norma interna da empresa ao levar pessoas sem vínculo com a transportadora no caminhão. Para a Michelon, caso o motorista não tivesse levado seu filho de carona não se registraria a morte do garoto.
    O acidente, aliás, provocou ainda uma terceira vítima fatal, também menor e sobrinho do motorista, cuja família foi igualmente indenizada através de ação judicial. A ação indenizatória foi ajuizada após acidente, na BR-116, com a alegação de ter ocorrido por falha mecânica nos freios do caminhão.
   Para o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, a responsabilidade do empregador, no caso, reside na contratação de funcionário desatento às suas ordens, que viaja com caroneiros sem autorização, o que revela falta de ascendência sobre o empregado.
   A empresa, entendeu o magistrado, tornou-se responsável pelos danos ao não exercitar, corretamente, seu dever de vigilância e fiscalização sobre a conduta do empregado. Em relação à culpa concorrente, o desembargador afirmou que não houve comprovação pela transportadora de que Lea tenha concordado com o marido levar o filho em longa viagem de trabalho.
   “É incontroverso que o acidente deveu-se, exclusivamente à falha mecânica do veículo, tratando-se, pois, de falta de manutenção do sistema de freios do veículo”, destacou Freyesleben. A empresa ajuizou embargo de declaração não provido pelo Tribunal. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
 
 

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