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Clientes são indenizados por queda de placa promocional

Clientes são indenizados por queda de placa promocional

A Sendas Distribuidora foi condenada a pagar uma indenização, no valor de R$10 mil, por danos morais, a uma consumidora seu filho.

A Sendas Distribuidora foi condenada a pagar uma indenização, no valor de R$10 mil, por danos morais, a uma consumidora seu filho.

 Cynthia Regina Silva e o filho, então com um ano de idade, faziam compras nas dependências do estabelecimento quando uma placa promocional, presa ao teto por um fio de nylon, se desprendeu e caiu sobre o pescoço do menino, causando ferimentos leves.

 Nadecisão, o desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que a ré foi negligente na segurança dos clientes. “O pleito indenizatório se firma no dano causado aos autores, em razão da conduta negligente da ré, que falhou no dever de vigilância quanto aos materiais e equipamentos utilizados em suas dependências. Ou seja, o dever de cuidado para com seus clientes restou inobservado”, destacou.

 Processo nº 0124728-67.2007.8.19.0001

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