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Inválida lei que determinou o reenquadramento de servidores estatutários de Passo Fundo

Inválida lei que determinou o reenquadramento de servidores estatutários de Passo Fundo

Durante sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (03/9), os Desembargadores declararam inconstitucional legislação do Município de Passo Fundo que tratava do reenquadramento de servidores estatutários municipais.

   Durante sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (03/9), os Desembargadores declararam inconstitucional legislação do Município de Passo Fundo que tratava do reenquadramento de servidores estatutários municipais.   A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Complementar nº 054/97, que autorizava o Poder Executivo a efetuar o reenquadramento dos servidores estatutários de nível superior em extinção.   Segundo a PGJ, a matéria é de competência do Poder Executivo, não cabendo aos Vereadores legislarem sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos e funcionamento das Secretarias e Órgãos da Administração Pública, conforme determinação da Constituição Estadual.   Julgamento

No Órgão Especial do TJRS, o Desembargador relator, Arno Werlang, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o magistrado, a alteração na política orçamentária do Município proposta pelo Poder Legislativo não se sustenta, sendo passível de declaração de inconstitucionalidade.   A lei impugnada regula matéria que respeita à situação funcional de servidores públicos municipais, com reflexos de natureza orçamentária, de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, afirmou o relator.   O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.   ADIN nº 70049239338

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