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Suspensa liminar que determinava aos hospitais públicos manter estoques de remédios para hemofílicos

Suspensa liminar que determinava aos hospitais públicos manter estoques de remédios para hemofílicos

Juiz da 2ª Vara Cível de Brasília suspendeu a eficácia de liminar que ele havia concedido, determinando que os hospitais públicos de Brasília mantivessem em seus estoques fator de coagulação para atendimento aos hemofílicos.

 

O A decisão foi tomada em audiência realizada ontem (18/10), depois que o próprio Ministério Público pediu a revogação da liminar após terem sido ouvidos o Secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, o Diretor Executivo da Fundação Hemocentro, José Antônio de Faria Villaça; a Assessora da Fundação Hemocentro, Fernanda Nogueira; o Diretor do Hospital de Apoio de Brasília, Alexandre Lyra; e hemofílicos e familiares. O Secretário de Saúde descreveu as medidas adotadas pelo GDF para melhorar a organização do sistema de assistência prestada aos pacientes, falou sobre os critérios de atendimentos solicitados pelo Sistema Único de Saúde. Por sua vez, o Diretor Executivo do Hemocentro descreveu os atos necessários para a oferta dos fatores de coagulação aos hemofílicos, e ressaltou que não ocorre qualquer dificuldade de atendimento a esses pacientes quando em situação de emergência. A Dra. Fernanda Nogueira ainda disse que há relatos baseados em dados qualitativos que demonstram a eficiência do sistema de oferta dos fatores de coagulação aos pacientes que buscam atendimento no sistema de saúde publica. Em seguida, a seguida a mãe de um hemofílico discorreu sobre os pontos positivos do serviço prestado pelo Hospital de Apoio, principalmente em virtude da dinâmica de preparação do paciente e de sua família para o tratamento. Um hemofílico presente também destacou os aspectos positivos do sistema adotado atualmente pela rede pública de saúde para o atendimento de suas necessidades. Diante dos argumentos apresentados, o Ministério Público pediu a revogação da liminar, no que foi atendido pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. Desta forma, voltam a valer os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 164/2011 e Portaria nº 162/2012. Assim, o fornecimento do fator de coagulação dispensado aos hemofílicos volta a ser centralizado na Fundação Hemocentro de Brasília. Ainda em sua decisão, o Juiz determinou que em 10 dias a Fundação apresente “os dados objetivos, quantitativos, a respeito da dispensação dos fatores de coagulação dispensados pela rede de saúde pública local” e ainda um “relatório circunstanciado por equipe técnica da Fundação Hemocentro sobre a funcionalidade do sistema de dispensação previsto na Instrução Normativa nº 64/2011, ou seja, como que na prática é atualmente atendido o paciente com coagulopatia na rede de saúde pública local’.

Processo: 2012011150802-2

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