seu conteúdo no nosso portal

Novo procedimento agiliza e torna mais eficiente convocação de jurados

Novo procedimento agiliza e torna mais eficiente convocação de jurados

Uma nova e eficiente prática de convocação de jurados, realizada pelo Tribunal do Júri de Samambaia e outros juízos, aumentou o número de comparecimentos.

 

Uma nova e eficiente prática de convocação de jurados, realizada pelo Tribunal do Júri de Samambaia e outros juízos, aumentou o número de comparecimentos. O método simples e econômico deu-se por meio da expedição das convocações para jurados via AR/MP (a lei permite) em suas residências.   A ação foi inspirada na publicação do Provimento 19, em 28 de novembro de 2012, que dispôs que a intimação para pagamento de custas deveria ser realizada exclusivamente por diário de justiça ou via postal. A título de teste, o diretor do cartório verificou a possibilidade de intimar os jurados via AR/MP e não por oficiais de justiça, e os resultados foram surpreendentes. O procedimento adotado está previsto e em consonância com o art. 88 do Provimento da Corregedoria.   O diretor do Júri de Samambaia, ao tomar conhecimento que determinadas comunicações judiciais poderiam ser expedidas via correio, resolveu experimentar a nova medotologia. Segundo o diretor, eram enviados uma média de 90 mandados de convocação de jurados por oficiais de justiça (25 jurados mais 65 suplentes) e , na primeira sessão plenária, sempre compareciam apenas cerca de 35 jurados. Com o novo método, o número subiu para 55 jurados convocados presentes.   A medida mostrou-se tão eficiente e econômica que o diretor enviou mensagem à Corregedoria sugerindo a adoção da iniciativa em todos os tribunais do júri do DF. Clique aqui e confira a mensagem.   O provimento 19 alterou a redação do art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria, alterado na gestão do Desembargador Dácio Vieira, tendo em vista a previsão legal; o elevado número de ações com recolhimento de custas finais pendentes; e a necessidade de padronizar o procedimento de arquivamento, a fim de que seja dado cumprimento ao preceito constitucional da celeridade processual e ao princípio da eficiência, bem como permitir a emissão de certidões confiáveis.   Por meio do provimento, foram editados novos procedimentos como, por exemplo, a intimação, a ser realizada exclusivamente por diário de justiça ou via postal, para pagamento das custas finais. Assim, as partes passaram a ser advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderiam ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça de SP absolve Thiago Brennand de acusação de estupro
CNJ abre apuração contra juiz de caso de homeschooling em SP
TJAC: Cia aérea pode recusar embarque de cão que excedeu peso em 1,5 kg