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Seguradora deve pagar indenização por cobrança indevida

Seguradora deve pagar indenização por cobrança indevida

 

A Icatu Seguros S/A deve restituir e indenizar a servidora pública I.A.S., em virtude de cobrança indevida. A decisão é da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, titular da Vara Única da Comarca de Parambu, distante 409 km de Fortaleza.

Conforme os autos, em maio de 2012, a servidora verificou, no extrato bancário, desconto no valor de R$ 100,00, referente a seguro de vida no nome do esposo. Ela entrou em contato com a seguradora e, afirmando não ter realizado contrato com a empresa, pediu o ressarcimento da cobrança, o que não foi atendido.

Inconformada, I.A.S. ingressou com ação na Justiça (nº 4214-37.2012.8.06.0142) requerendo a restituição da quantia. Pediu também indenização por danos morais. Na contestação, a instituição sustentou que o contrato foi firmado de forma regular.

Ao julgar o processo, a magistrada entendeu que ficou comprovada a responsabilidade objetiva da empresa em relação ao caso, já que a seguradora não conseguiu juntar, aos autos, provas de que a servidora adquiriu o seguro.

A juíza determinou o ressarcimento do valor descontado indevidamente e o pagamento de R$ 2 mil, a título de reparação moral.

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