Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão realizada nessa segunda-feira (13/5), julgaram inconstitucional a Lei nº 3.949/2011, do município de Viamão, que instituiu o curso pré-vestibular gratuito. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Prefeito, que argumentou que a Câmara Municipal, ao propor a legislação, invadiu competência e afrontou o princípio da separação dos Poderes. Tudo o que diz respeito à organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, servidores públicos, seu regime e remuneração, é reservada ao Poder Executivo a respectiva iniciativa. Julgamento
No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Francisco José Moesch, que votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o magistrado, a Lei em questão criou atribuições para as Secretarias de Educação e Assistência Social. Também estabeleceu que o curso pré-vestibular gratuito funcionasse nos prédios escolares da rede pública municipal, fora do horário de expediente. Para dar atendimento ao estabelecido na Lei nº 3.949/2011, seria necessário manter em funcionamento os prédios escolares à noite e aos sábados, durante o dia, o que demandaria a presença de servidores trabalhando nesses horários, além dos professores que ministrariam as aulas, sendo que muitos deles, provavelmente, teriam de ser contratados. Não resta dúvida, portanto, de que haveria aumento de despesas sem a devida previsão orçamentária, afirmou o relator. Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial votaram pela procedência da ADIN. ADIN nº 70052729571