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Candidata que preencheu incorretamente folha de respostas do Enem não consegue ter prova corrigida

Candidata que preencheu incorretamente folha de respostas do Enem não consegue ter prova corrigida

 

Uma candidata do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não conseguiu forçar a correção de sua prova. Em 2009, ela deixou de preencher o campo que identificava a cor de sua prova, contra as regras do exame, o que impediu sua avaliação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro Humberto Martins, permitir a correção da prova da candidata violaria a razoabilidade e a isonomia do exame, ao privilegiá-la em prejuízo dos demais, que, nas mesmas condições de maturidade e estresse, tiveram de se submeter ao mesmo procedimento.

As instâncias ordinárias reconheceram que tanto a portaria que regulamenta o Enem quanto o caderno de prova continham instruções expressas sobre a necessidade de preenchimento correto da folha de respostas e as consequências de erros nessa tarefa. O pedido da candidata não foi atendido por nenhuma decisão.

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