seu conteúdo no nosso portal

Banco Schahin é condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por débitos indevidos

Banco Schahin é condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por débitos indevidos

 

O Banco Schahin deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à aposentada A.A.O. A decisão é do juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, da Comarca de Aiuaba, distante 458 km de Fortaleza.

 

Consta no processo (nº 1752-26.2010.8.06.0030) que, em fevereiro de 2010, A.A.O foi ao banco em que recebe a aposentadoria para sacar o benefício, mas o valor não estava integralmente. Ela se dirigiu a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ficou sabendo que o desconto seria referente a empréstimo contraído junto ao Banco Schahin.

 

A aposentada entrou em contato com a empresa, mas não obteve resposta para a situação. Diante do problema, entrou com ação na Justiça, requerendo indenização moral, o ressarcimento dos débitos indevidos e a anulação da dívida.

 

Na contestação, a empresa admitiu que houve erro porque a contratação seu deu por uma cliente que tem o mesmo nome da aposentada A.A.O., ou seja, homônimo.

 

Ao julgar o caso, o juiz condenou o Schahin a pagar R$ 8 mil por danos morais e a restituir, em dobro, os descontos indevidos. De acordo com o magistrado, o dano moral ficou configurado, “pois é perceptível na situação fática o prejuízo de ordem emocional, consubstanciado no erro grosseiro e manifesto da instituição financeira, resultando na prestação de serviços não solicitados, bem como descontos em seu benefício previdenciário”.

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico