seu conteúdo no nosso portal

Empresa de telefonia móvel é condenada a pagar indenização por cobrança indevida

Empresa de telefonia móvel é condenada a pagar indenização por cobrança indevida

A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 1.000,00 por inserir ilegalmente o nome da agricultora E.P.S. em órgão de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Magno Rocha Thé Mota, em respondência pela Comarca de Graça, distante 320 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (n° 1107-74.2012.8.06.0080), em julho de 2011 E.P.S. recebeu ligação da empresa oferecendo plano de ligações, no valor mensal de R$ 35,00. A cliente, no entanto, recusou a oferta.

Posteriormente, ela recebeu cobranças de faturas, entre elas, de R$ 108,90, referentes aos meses de setembro a novembro de 2011. Em seguida, foi informada de que o nome dela havia sido negativado em cadastro de inadimplentes.

Sentindo-se prejudicada, a agricultora entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e a rescisão do contrato. Na contestação, a operadora alegou que a consumidora aceitou o contrato e utilizou o plano que lhe foi oferecido. Por isso, defendeu que as cobranças eram lícitas.

Ao julgar o processo no último dia 3, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 1.000,00 a título de reparação moral, devidamente atualizado. Também determinou o cancelamento do plano e dos débitos.

O magistrado considerou que, “embora tal valor não seja elevado, também não é irrisório, de modo que pode atingir sua finalidade reparatória, em seu caráter admonitório, para que a prática do ato abusivo não se repita”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico