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Justiça nega seguro em acidente de trânsito que não deixou registros

Justiça nega seguro em acidente de trânsito que não deixou registros

Um acidente de trânsito que não deixou registros, senão aqueles informados unilateralmente pela proprietária do veículo, motivou a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ a manter decisão de primeiro grau que negou o direito a cobertura securitária pleiteado pela dona do automóvel. A apólice cobria até R$ 50 mil, e o valor do sinistro ficou em torno de R$ 15 mil.  Nos autos, a autora disse que colidiu com a traseira de um caminhão, mas o motorista do utilitário não quis registrar boletim de ocorrência. Assim, ela o registrou 13 dias após o acidente, e não houve como a polícia fazer levantamento do local.

“Desta forma, o boletim apresenta apenas declarações da demandante, não há uma só fotografia, tampouco vistoria ou prova testemunhal como os segurados fazem normalmente. Daí as dúvidas”, justificou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria.  O magistrado classificou a versão da mulher como “nebulosa” e até mesmo contraditória em alguns aspectos. Na petição inicial, por exemplo, ela narra que o acidente ocorreu em 29 de julho. No boletim de ocorrência, entretanto, fez constar o dia 11 de agosto. A decisão de negar o seguro à mulher foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.043837-2).

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