seu conteúdo no nosso portal

TJSC fixa indenização a cliente de banco que teve o nome negativado

TJSC fixa indenização a cliente de banco que teve o nome negativado

 

A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negara indenização por danos morais, em razão de ter seu nome injustamente negativado por um banco. O órgão julgador condenou a instituição financeira a indenizar a recorrente em R$ 40 mil, com as correções da lei.

De acordo com o processo, em outubro de 2005 a autora financiou a compra de materiais de construção para reforma da casa de sua mãe, com débito em conta das prestações. As parcelas, contudo, não foram descontadas nas datas acertadas. Em dezembro do mesmo ano, a demandante fez contatos com o banco, inclusive a matriz em São Paulo, e foi informada de que a data do débito havia sido alterada e para melhor, pois ela ganharia alguns dias, razão pela qual não tinha motivo para reclamar. Em seguida, seu nome estava na Serasa.

A autora decidiu, então, ir à Justiça para depositar os valores devidos e pedir a exclusão do órgão, assim como indenização por danos morais. Todavia, o pleito foi rejeitado em primeiro grau porque o magistrado entendeu que a dívida estava acertada.

Inconformada, a demandante recorreu e foi atendida. A câmara concluiu que houve falha na prestação do serviço, por alteração unilateral da data do débito. A relatora do recurso, desembargadora substituta  Denise Volpato, ressaltou que não cabia à apelante o “dever de diligência relativo ao pagamento não realizado ao tempo e modo contratados”. Para a magistrada, o banco descumpriu seu dever de informação e de boa-fé objetiva (Apelação Cível n. 2008.060655-2).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico