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DF deve autorizar cirurgia de tireoidectomia total em paciente do SUS sob pena de multa diária

DF deve autorizar cirurgia de tireoidectomia total em paciente do SUS sob pena de multa diária

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal cumpra, no prazo de 48h, ordem judicial para que uma paciente do Sistema Único de Saúde – SUS seja submetida à cirurgia de tireoidectomia total. O DF já havia sido intimado da liminar concedida à autora no dia 28/8/2013 e teria o prazo de 20 dias para cumpri-la, o que não ocorreu. Por conta do descumprimento, o juiz estipulou novo prazo e arbitrou multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, caso haja reincidência no descumprimento.

Se mesmo assim o DF não cumprir a determinação, o magistrado já autorizou o bloqueio da quantia correspondente para a realização do procedimento. “Fica desde já deferido o bloqueio da citada quantia via sistema BACENJUD, devendo o produto do bloqueio ser liberado à autora até o limite do custo da citada cirurgia na rede particular de saúde, mediante comprovação nos autos”, concluiu.

Na ação, com pedido liminar, ajuizada contra o DF, a autora comprovou através de laudos médicos a necessidade e urgência do tratamento pleiteado. Na ocasião, ao deferir a antecipação de tutela, o juiz afirmou: “O risco de dano de difícil reparação decorre do fato de que a autora pode ter comprometido sua saúde em face de não ser submetida à cirurgia. O provimento não possui caráter irreversível, eis que é possível ao requerido, futuramente, buscar os valores monetários do procedimento cirúrgico. Ademais, em face da incidência do art. 196 da Constituição Federal, deve-se ponderar que o valor vida e o valor saúde são, esses sim, irreversíveis, devendo o Estado cuidar para que existam em sua plenitude”.

O mérito da ação será julgado oportunamente, de acordo com os trâmites legais.

Processo 2013.01.1.096985-6

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