seu conteúdo no nosso portal

Negada liminar para que Município de Vianópolis forneça todos os remédios solicitados

Negada liminar para que Município de Vianópolis forneça todos os remédios solicitados

A juíza Marli de Fátima Naves, de Vianópolis, indeferiu tutela antecipada ao Ministério Público (MP), para que o município fornecesse todos os medicamentos que os moradores necessitam. Segundo ela, o pedido foi muito genérico, mas o MP teria de especificar quais os remédios e a quem seriam destinados.

“Neste contexto, impossível admitir, pela narrativa do requerente, que existe perigo da demora, tanto que o requerente narra que tomou conhecimento dos fatos em maio de 2013, e somente em setembro propôs a ação”, pontuou a magistrada. A decisão, tomada em ação civil pública com pedido de tutela antecipada, dá prazo de 60 dias para o MP apresentar resposta.

De acordo com o MP, o Município Vianópolis não tem atendido às solicitações de medicamentos e a recusa em fornecê-los tem sido feitas à revelia, verbalmente, e sem fundamentação legal.

Direito de todos

Para a juíza, a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Ao consultar o Portal de Transparência da Saúde, ela constatou que o Gestor Nacional do SUS repassou ao Município de Vianópolis o valor mensal de pouco mais de R$ 5 mil, o que é destinado, em tese, ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica. A juíza salientou que o fornecimento de medicamentos pelos entes federativos exige comprovação de necessidade e hipossuficiência financeira diante do tratamento a ser ministrado. “A ação proposta é genérica, não há nos autos elementos capazes de corroborar a hipossuficiência dos possíveis interessados em receber o fornecimento dos medicamentos e alimentação especial, o que não pode ser acolhido na via eleita, especialmente porque inviabiliza, em tese, o atendimento pelo Município de Vianópolis como gestor local do SUS, eis que a municipalidade, por sua condição, não possui recursos para fornecimento de medicação de alto custo, e mais essa pretensão está fora de suas atribuições de cooperação como gestor local do SUS”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico