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Justiça nega liberação de som veicular em Itaitinga

Justiça nega liberação de som veicular em Itaitinga

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou ao empresário Daniel de Lima Gomes liberação para uso de som veicular no Município de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, no dia 25 de abril deste ano, o empresário teve carro e equipamento sonoro apreendidos por autoridade policial. A ocorrência se deu em cumprimento à portaria expedida pelo Juízo da referida Comarca, que determina apreensão de veículos flagrados produzindo sons capazes de incomodar o trabalho ou sossego dos moradores de Itaitinga.

Na ocasião, foi instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o veículo com o equipamento sonoro foram liberados.

Requerendo salvo conduto para poder utilizar o som veicular, o empresário ingressou com habeas corpus (nº 0002357-57.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou que trabalha utilizando a aparelhagem para divulgação de propagandas. Argumentou também que a portaria restringe a liberdade de locomoção dele.

Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (04/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “A despeito das alegações trazidas pela impetrante [empresário], não merece provimento o presente pedido. Em exame pormenorizado dos argumentos explicitados, conclui-se que o paciente [ Daniel de Lima] não restou impedido de exercer sua profissão, apenas deverá se adequar às regras da portaria”.

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