seu conteúdo no nosso portal

Mantida condenação a avô por abusos praticados contra neta menor

Mantida condenação a avô por abusos praticados contra neta menor

A 4ª Câmara Criminal confirmou sentença de primeiro grau que condenou um homem a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por crime sexual contra a neta de quatro anos.

Os abusos teriam começado quando a família, vítima de enchente, precisou hospedar-se na casa dos avós paternos. Segundo os pais da criança, a relação dela com o avô sempre foi aparentemente saudável e de confiança. Eles disseram que o familiar sempre procurava a menina, até o dia em que os abusos vieram à tona. Em certa ocasião, a avó encontrou o acusado em ato obsceno ao lado da neta, e avisou seu filho e nora de que ele “estava se passando”.

O homem negou a autoria do crime, alegando impotência. Afirmou que a acusação é vingança do filho, que lhe devia dinheiro. As testemunhas – filha, genro e esposa do agressor – também mudaram sua versão dos fatos durante a ação penal, dizendo que haviam sido coagidos pelo pai da vítima a confirmar os abusos, sob pena de não terem mais contato com a menina.

No entanto, para o desembargador Jorge Schaefer Martins, relator do processo, essas novas versões não se encaixam. Segundo o magistrado, a vítima relatou as agressões de forma clara, segura e coerente. A menina dizia que o avô a “incomodava”, “fazia coisa feia” e descrevia com precisão os atos praticados pelo avô, informações que uma criança na idade da vítima não costuma ter.

“Nessa conformidade, a procedência da denúncia é medida impositiva, já que foi sobejamente demonstrada a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, contra a vítima, que se enquadrava, na época, na condição de vulnerável […], pelo que não há falar em absolvição por ausência de provas”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico