seu conteúdo no nosso portal

TJCE mantém em R$ 1,3 milhão valor da causa ajuizada por ex-prefeito contra Google

TJCE mantém em R$ 1,3 milhão valor da causa ajuizada por ex-prefeito contra Google

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) manteve em R$ 1.300.000,00 o valor da causa ajuizada por George Lopes Valentim, ex-prefeito de Maranguape, contra a Google Brasil Internet Ltda. O processo teve a relatoria da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Segundo os autos, o ex-prefeito de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza, alegou ter sido vítima de diversas publicações injuriosas e difamatórias hospedadas em servidores do Google. Entre elas, vídeos com imagens de situação constrangedora dele. Por isso, ajuizou ação de indenização por dano moral, cujo valor da causa é de R$ 1.300.000,00.

Na contestação, a Google afirmou que recebeu comunicado do ex-gestor solicitando a retirada dos vídeos e prontamente atendeu. Disse que todos os pedidos elaborados formalmente foram atendidos, não tendo havido omissão ou negligência. Por isso, impugnou o valor da causa requerendo redução para R$ 10 mil.

Ao analisar o caso, em 6 de novembro de 2012, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Maranguape deferiu o pedido por considerar desarrazoado o valor requerido pelo ex-gestor. Inconformado, George Valentim ingressou com agravo de instrumento (0028557-04.2013.8.06.0000) no TJCE solicitando a manutenção da quantia. Alegou que o valor corresponde ao faturamento da empresa e por isso é “perfeitamente cabível à parte adversa eventualmente suportar com custas e despesas processuais”.

Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (05/02), a 2ª Câmara Cível deu provimento ao recurso. Para a desembargadora, não cabe examinar a exorbitância do valor meramente estimativoindicado, sob pena de ingressar-se indevidamente no próprio mérito da ação de reparação de danos. Ainda segundo a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento segundo o qual “o valor da causa nas ações de indenização por danos morais é aquele da condenação postulada, se mensurado pelo autor, em razão de que deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, não podendo atribuir valor menor”.

Ainda de acordo com a desembargadora, “nada impede que o magistrado, julgado o pedido formulado na ação, venha a concluir no sentido de sua exorbitância, desde que o faça no âmbito da sentença em sede meritória”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS
STJ decide que milhas aéreas gratuitas não podem ser transferidas aos herdeiros