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Documento de identidade amarfanhado justifica negativa de crédito em loja

Documento de identidade amarfanhado justifica negativa de crédito em loja

A Justiça negou pedido de uma consumidora para que fosse indenizada – por danos morais – em razão de ter seu crédito negado por uma loja, mediante a justificativa de que seu documento de identidade era inservível. Na apelação, a defesa alegou que, após o atendimento e a escolha de produtos no estabelecimento comercial, a mulher foi informada de que seu pedido de crédito fora negado, em razão de rasuras na sua carteira de identidade, que, além de ser “velha”, continha partes não plastificadas.

A consumidora contestou e garantiu que a cédula estava perfeitamente visível e com todos os dados legíveis, razão pela qual sofreu abalo moral. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ refutou o recurso da autora porque considerou correta a atitude da loja, que apenas cumpriu o dever de acautelar-se de eventuais fraudes ou falsificações, comuns na atualidade. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator, disse que a recorrente não aceitou apresentar outro documento – carteira de habilitação ou de trabalho, por exemplo – hábil a comprovar sua identidade.

O relator acrescentou que este simples gesto seria apto a afastar toda sorte de mal-entendidos. A decisão destacou que não existe dano a ser reparado pela loja, pois o crédito foi negado em face do péssimo estado de conservação do documento apresentado, com mais de 25 anos de emissão e com fotografia descolada. “A conduta dá ré é legítima e justificável, por visar o impedimento de ocorrência de fraudes por parte de terceiros.” A votação foi unânime (Ap. Cív n. 2012.061602-0).

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