seu conteúdo no nosso portal

Homem é condenado a prisão por enganar pessoas com “jogo da pretinha”

Homem é condenado a prisão por enganar pessoas com “jogo da pretinha”

O juiz titular do 1º Juizado Especial Criminal (1º Jecrim) da Comarca de Rio Branco, José Augusto, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou o acusado Francisco Xavier de Menezes a uma pena de nove meses de detenção em regime semiaberto pela exploração de jogo de azar no centro de Rio Branco.

A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.183 (fl. 66), da última segunda-feira (23), no entanto, comuta a pena prisional pela prestação de serviços à comunidade, aos sábados e domingos, em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Criminais.

Entenda o caso

Francisco Xavier de Menezes foi denunciado pela prática de exploração de jogo de azar, após ser flagrado realizando o chamado “jogo da pretinha” no centro de Rio Branco, “enganando pessoas para auferir dinheiro fácil”.

A jogatina consiste em fazer com que os apostadores encontrem uma bolinha supostamente escondida sob uma de três tampas dispostas sobre uma caixa.

As vítimas são enganadas quanto à localização do objeto. Através de um truque, que consiste em apertar, disfarçadamente, a tampa contra a bola, o réu fazia com estas ficassem grudadas, induzindo assim os apostadores ao erro, “mediante burla” (fraude).

Sentença

Ao sentenciar o caso, o juiz titular do 1º Jecrim da Comarca de Rio Branco, José Augusto, destacou que restaram comprovadas as autoria, voluntariedade e materialidade do delito, uma vez que os policiais que realizaram a prisão do acusado também apreenderam o material utilizado para a prática do jogo de azar.

O magistrado classificou a prática do réu como “um modo articulado de realmente ‘tomar’ o dinheiro dos apostadores”.

“O comportamento do réu consiste em se apoderar do dinheiro de outrem, mediante enganação com a bolinha sob as tampinhas, que é colocada aonde o contraventor quiser e bem entender”, anotou.

José Augusto também ressaltou que o acusado já foi flagrado anteriormente cometendo o mesmo tipo de delito, sendo “possível inferir que essa prática tão nefasta faz parte do seu modo de vida”.

Por fim, o juiz titular do 1º Jecrim condenou o acusado Francisco de Menezes a uma pena total de nove meses de detenção em regime semiaberto. A pena prisional, no entanto, foi convertida na prestação de serviços à comunidade durante igual período, aos sábados e domingos, “em local a ser definido oportunamente”, em atenção aos princípios que norteiam os Juizados Criminais.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico