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TJ nega retorno a juiz, que contrata ex-presidente da OAB

TJ nega retorno a juiz, que contrata ex-presidente da OAB

Magistrado foi denunciado por venda de sentenças e favorecimento a advogados

RAFAEL COSTA
Da Redação

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou na semana passada o retorno às atividades do juiz Almir Barbosa Santos, afastado por 90 dias da 3ª Vara de Primavera do Leste, suspeito pelo favorecimento a advogados e vendas de sentenças em processos judiciais e administrativos. O pleno do Tribunal de Justiça, composto por 30 desembargadores, já instaurou PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar suspeita de desvio de conduta do magistrado.

O magistrado também é investigado pela Corregedoria Geral de Justiçapela suspeita de “sumiço” de processos. Conforme denúncia formulada pela advogada Eliana da Costa, o magistrado mantinha seus processos parados por mais de dois anos e agia de forma parcial em relação a outros advogados. A denúncia feita em março de 2013 aponta o desaparecimento de até 30 processos feitos com o intuito de impedir o julgamento.

Para defendê-lo no processo disciplinar, o magistrado contratou o advogado paraense Ophir Cavalcante, ex-presidente nacional da OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), cujo valor do contrato não foi revelado. Inclusive, interlocutores do famoso advogado estiveram dias atrás reunidos com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, para tomar conhecimento mais profundo das acusações.

Na mesma decisão que negou o retorno do juiz Almir Barbosa Santos, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro autorizou a ampliação das testemunhas de defesa no processo disciplinar. “..Por fim, quanto ao pedido de retorno às suas funções judicantes, trata-se de matéria de competência do Tribunal pleno e ali será analisada após o cumprimento das diligências ora determinadas. Ante todo o exposto, defiro a ampliação do número de testemunhas de defesa, de modo que número limite previsto no artigo 18 da Resolução nº 135/CNJ relacione-se a cada fato imputado (…). Defiro, também, a produção da prova documental, exceto a relativa ao item III transcrito às fls. 135/136-TJ (…). Defiro, ainda, a oitiva, em momento oportuno das testemunhas…”, diz trecho do despacho judicial.

 

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