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Usuário que teve conta de e-mail bloqueada indevidamente ganha indenização na Justiça

Usuário que teve conta de e-mail bloqueada indevidamente ganha indenização na Justiça

A Yahoo! do Brasil Internet Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para advogado que teve a conta de e-mail bloqueada indevidamente. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

De acordo com os autos, em outubro de 2005, o advogado foi vítima de hackers e teve a senha de acesso à conta alterada. Impossibilitado de ver as mensagens, ele procurou a Yahoo! para obter nova senha. A empresa, porém, agiu com indiferença e nada fez para solucionar o problema.

Por isso, o usuário ajuizou ação requerendo a regularização do acesso ao e-mail e indenização por danos morais. Disse que forneceu todos os dados exigidos, inclusive enviando cópia da carteira de identidade e do CPF. Alegou ainda que sofreu prejuízos, pois usava o correio eletrônico para fins profissionais.

Na contestação, a empresa defendeu que o cliente não sabia a resposta à “pergunta secreta”, que é cadastrada no momento da criação da conta. Disse que esse era um dado necessário, conforme medida de segurança prevista no “Termo de Serviço”. Em função disso, pediu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o juiz José Evandro Nogueira Lima Filho, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, entendeu que houve falha na prestação de serviço, tanto por permitir a ação de fraudadores quanto por negar nova senha à vítima. Fixou pagamento de R$ 3 mil de reparação moral.

Objetivando a reforma da sentença, a empresa interpôs apelação (nº 3308-22.2010.8.06.9000/1) no Fórum Dolor Barreira, sustentando os mesmos argumentos da contestação.

Nessa terça-feira (15/07), a 2ª Turma Recursal julgou o recurso e manteve a sentença, acompanhando o voto da relatora, juíza Marileda Frota Angelim Timbó. “Não cabe à promovida (Yahoo!) ainda hoje se insurgir diante deste caso, uma vez provada a titularidade do usuário do e-mail, mesmo que este não tenha respondido a contento à pergunta secreta cadastrada na época da abertura da conta”. Segundo a magistrada, não é razoável que a “pergunta secreta” seja a única forma de reconhecer a identidade dos usuários, até porque ela também pode ter sido alterada por hackers.

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