seu conteúdo no nosso portal

Santa Casa de Porto Alegre terá que indenizar paciente por erro médico

Santa Casa de Porto Alegre terá que indenizar paciente por erro médico

A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) foram condenadas a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a moradora de Horizontina (RS) que teve infecção no coração em função do esquecimento de um cateter cardíaco dentro dela durante tratamento para leucemia. A sentença foi confirmada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A paciente, que começou a se tratar de com um ano de idade, entre 1996 e 2003, na Santa Casa, voltou ao hospital em 2005 apresentando febre e dores abdominais. Após exames, descobriram que tinha sido deixado em seu corpo um pedaço de cateter medindo cerca de 10 centímetros utilizado durante o tratamento de quimioterapia. O objeto migrou para o coração e ocasionou uma endocardite. Na cirurgia para retirá-lo, a autora teve rompida a válvula do coração, que precisou ser substituída por outra de origem animal.

Responsabilidade solidária
Após a condenação em primeira instância pela Justiça Federal de Santa Rosa (RS), as duas instituições, que respondem juntas por serem conveniadas na prestação dos tratamentos, recorreram ao tribunal. A Santa Casa alega que a infecção não foi causada pelo cateter e a UFCSPA que não foi responsável direta pelo tratamento.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, negou o recurso da Santa Casa. Segundo o magistrado, fica evidente a responsabilidade do hospital pelo fato de a autora ter melhorado após a extração do objeto estranho, o que indica que este era a causa de seu sofrimento. Para Thompson Flores, a instituição foi negligente.
Quanto à alegação da UFCSPA, o relator ressaltou que os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro das unidades da Santa Casa de Porto Alegre são feitos, mediante convênio, pelos médicos residentes, pós-graduandos e professores vinculados à UFCSPA, sendo solidária a responsabilidade.
O valor da indenização deverá ser acrescido de correção monetária a partir da data da sentença, proferida em dezembro de 2013, e de juros de mora a partir do fim do tratamento quimioterápico, em 2003.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico