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Município de São Simão está proibido de executar qualquer tipo de música até obter autorização do ECAD

Município de São Simão está proibido de executar qualquer tipo de música até obter autorização do ECAD

O juiz Sebastião Luiz Fleury , em decisão monocrática, manteve sentença que determinou à Prefeitura de São Simão suspenda a execução ou radiodifusão de qualquer obra musical, lítero-musical e fonogramas, enquanto não providenciar a prévia e expressa autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

O Município interpôs agravo de instrumento para suspender liminar concedida pelo juízo da comarca, alegando que a medida poderá causar lesão grave e de difícil reparação ao turismo local, já que a Prefeitura ficará impossibilitada de realizar as festividades carnavalescas.

O magistrado conheceu, mas negou provimento, por entender que os argumentos utilizados pelo Município são insuficientes para reformar a sentença e que o juiz da instância singular possui liberdade e autonomia para aferir o cabimento e conveniência da concessão de tais medidas. “Ressalto que a decisão não guarda qualquer ilegalidade e nem se mostra teratológica, razão pela qual deve ser mantida”, enfatizou.

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