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Diretor de escola pública não pode transferir alunos compulsoriamente

Diretor de escola pública não pode transferir alunos compulsoriamente

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher confirmou mandado de segurança para que alunos do Colégio Estadual Oséas Borges Guimarães, em Goiatuba, não sejam transferidos por ordem compulsória do diretor de ensino. Para o magistrado, é preciso respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa dos estudantes.

O veredito mantém sentença concedida na 1ª Vara Cível da comarca, pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, mediante remessa obrigatória ao segundo grau. “Restou demonstrado o direito líquido e certo dos estudantes, não podendo ser violado o direito fundamental da educação”, conforme frisou Escher. Na tutela antecipada anteriormente deferida, as crianças tinham sido autorizadas a voltar para escola de origem e, agora, poderão continuar no mesmo local.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que denunciou conduta arbitrária do colégio. Antes de alterar o lugar de ensino, era necessário verificar existência de vaga em outra escola e elaborar laudos psicopedagógicos dos estudantes envolvidos, segundo apontou o órgão ministerial em argumento aceito pelo magistrado. Ainda conforme a petição inicial, “o diretor teve intenção punitiva e não em benefício do desenvolvimento educacional dos alunos”.

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