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TRF4 mantém liminar que permite expressão ‘zero lactose’ na parte frontal do rótulo de produtos de cooperativa paranaense

TRF4 mantém liminar que permite expressão ‘zero lactose’ na parte frontal do rótulo de produtos de cooperativa paranaense

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, manter liminar que permite a uma cooperativa de laticínios de Medianeira (PR) utilizar a expressão ‘zero lactose’ ou ‘baixa lactose’ na parte frontal do rótulo de seus produtos. Uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2012 proíbe a informação nessa parte da embalagem.

Atualmente, esta informação pode constar apenas na tabela nutricional, na parte de trás do rótulo do produto.
A empresa ajuizou a ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo a suspensão da regra. Argumentou que, por se tratarem de produtos destinados a um determinado público, os consumidores com intolerância à lactose, tais informações devem estar de forma clara no rótulo. Alegou ainda que outras fábricas já têm decisões favoráveis neste sentido, o que prejudica a livre concorrência.
A Anvisa recorreu ao tribunal contra a decisão. A agência sustenta que a suspensão da norma abala as relações comerciais entre os países do Mercosul, já que a resolução foi elaborada pelo bloco e incorporada ao ordenamento brasileiro.
Em seu voto, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve a liminar. A magistrada entende que a regra fere o Código de Defesa do Consumidor, que diz: “expressões como ‘baixa lactose’ e ‘lactose reduzida’ podem ser utilizadas desde que acompanhadas da especificação da quantidade precisa de lactose que o produto contém, também no rótulo frontal da embalagem, de modo que o consumidor não seja levado à erro”.

AI 500553375.2015.404.0000/TRF

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