seu conteúdo no nosso portal

Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário, porque viola a soberania popular. A Corte julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República) as mesmas regras válidas para os candidatos eleitos em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais).
Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento da ADI 5081.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJAC: Cia aérea pode recusar embarque de cão que excedeu peso em 1,5 kg
CNJ descobre ‘despacho-balão’, ‘práticas nocivas’ e paralisia no Tribunal do Amazonas
STJ: Pagamento da dívida inicial não impede despejo por atrasos sucessivos no aluguel