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Quando o empregado adquire o direito às férias?

Quando o empregado adquire o direito às férias?

É comum, após doze meses de trabalho, que os empregados comecem a aguardar ansiosos pelo dia em que gozarão seu direito às férias. Mas será que essa expectativa é legítima? Sempre haverá gozo de férias após doze meses de trabalho?

As férias são um direito de descanso de um mês a cada doze meses de trabalho concedido aos empregados celetistas, aqueles que possuem a CTPS anotada, bem como aos servidores públicos e empregados públicos (que trabalham na Caixa Econômica Federal, por exemplo), e tem como finalidade a preservação da saúde e segurança no trabalho, bem como a reinserção familiar.

Passados doze meses de trabalho contínuo, com no máximo cinco faltas injustificadas, o empregado cumpre seu período aquisitivo, ou seja, conquista o direito às férias integrais de trinta dias.

Conforme verificadas as faltas injustificadas, a proporção do período de férias é diminuída, até que o empregado perca referido direito quando tiver mais de 32 faltas dessa espécie.

Assim, um empregado quando adquire o período de férias, pode gozá-lo dentro dos próximos doze meses, a critério do empregador devido seu poder de organização da atividade econômica. Dessa forma, sua concessão é possível dentro dos próximos doze meses, no chamado período concessivo de férias, motivo pelo qual para a concessão do primeiro período de férias o empregador terá até vinte e três meses.

Todavia, se as férias não forem conferidas dentro do período concessivo, o empregador deverá concedê-la e pagá-la em dobro, inclusive o terço de férias, que é aquele acréscimo no salário correspondente a 1/3 da remuneração do empregado. Importante, ainda, salientar que o pagamento das férias deve ser feito integralmente até dois dias antes de seu gozo, sob pena de também ser paga em dobro.

Outros direitos importantes em relação às férias, e que muitos empregados não sabem:

O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares;
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço;
Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Por fim, uma observação: durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele, caso em que o empregado possui dois vínculos empregatícios simultâneos.

Diante disso, é certo concluir que as férias não serão imediatamente concedidas após o cumprimento do período aquisitivo de doze meses, mas, sim, a critério do empregador, dentro dos doze meses subsequentes, no chamado período concessivo, que deve ser respeitado, sob pena de o empregador ser compelido a pagar referida remuneração em dobro.

Josiane Coelho Duarte Clemente
Advogada
Bacharel em Direito pela Anhanguera Educacional S/A, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIVAG em convênio com a Amatra XXIII, Servidora Pública Estadual perfil Advogado e Professora do Ensino Superior, autora da coluna ‘É Seu Direito’ publicada no site www.radardacidade.com.br/eseu…

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