seu conteúdo no nosso portal

Extravio de bagagens: casal indenizado em mais de 14 mil

Extravio de bagagens: casal indenizado em mais de 14 mil

Um casal que teve a bagagem extraviada durante uma viagem de lua de mel pela Europa será indenizado em R$ 14.270,80. Na decisão da juíza do 3ª Juizado Especial Cível da Serra, Cinthya Coelho Laranja, ainda fica determinado que os valores lançados à condenação sejam atualizados monetariamente e acrescido de juros.

De acordo com o processo n° 0005302-76.2014.8.08.0048, a sentença ficou dividida da seguinte maneira: R$ 10 mil como reparação aos danos morais e R$ 4.270,80 referentes aos prejuízos materiais. As indenizações serão pagas solidariamente, uma vez que a ação ajuizada por B.F.D. e L.M.G. envolve mais de uma companhia aérea.

O casal alegou que ao chegar ao primeiro destino programado na viagem foi surpreendido com extravio de suas bagagens, ficando sem seus pertences, além de objetos de uso essencial no dia a dia, sendo obrigado a comprar, de última hora, itens de consumo pessoal.

Depois de tentar resolver o incidente durante os dias de viagem, o casal teve que fazer a retirada das malas no depósito de uma das empresas de transporte aéreo.

A juíza entendeu que “as angústias suportadas pelos requerentes não se revelam como mero dissabor, mesmo porque, não se revela viável aceitar o cometimento de tal adversidade (extravio de bagagem) em empresas renomadas como as requeridas” finalizou a magistrada.-32.2015.8.15.2001

MANDADO DE SEGURANÇA DO ESTADO EM PROL DA FUNESC

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico