seu conteúdo no nosso portal

Juiz nega indenização por escorregão em óleo de cozinha

Juiz nega indenização por escorregão em óleo de cozinha

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral à moradora que caiu no chão de um pensionato, em virtude de escorregão em óleo derramado no chão. A ação foi contra outra pensionista, que também teve o pedido contraposto negado.

Nos autos, não existe controvérsia a respeito da queda da parte autora no corredor do pensionato, próximo à porta da cozinha que é utilizada pelas pensionistas, em decorrência da existência de óleo derramado no chão.

Porém, o juiz entendeu que não ficou provada a culpa da parte ré no evento que ocasionou tal queda. Pelo que ficou esclarecido, a cozinha comum do pensionato é utilizada por todas as pensionistas, 24 horas por dia. Ainda, segundo os autos, nenhuma das testemunhas ouvidas e nem a autora presenciaram a requerida derramando óleo no chão.

“O único indício que há nestes autos é a informação de que a requerida utilizava a cozinha no preparo de fritura. Nesse particular, a requerida afirma categoricamente que não carregou óleo para o seu quarto na frigideira que levava, mas sim seus alimentos preparados, ao contrário do que sustentado pela requerente. Na verdade, pouco crível que a requerida estivesse carregando uma frigideira cheia de óleo para o próprio quarto”.

Na sentença, o juiz concluiu que o evento ocorreu, que o dano existiu, que a queda ocasionou os problemas de saúde enfrentados pela autora, porém, que “a culpa, um dos elementos da responsabilidade civil subjetiva, não restou satisfatoriamente comprovada”.

Assim, o pedido da autora foi julgado improcedente, como também foi negado o pedido contraposto, pleiteado pela requerida. O juiz considerou que a ação judicial não era capaz de malferir a honra, imagem ou dignidade da requerida e que a parte autora não extrapolou o seu direito constitucional de demandar.

Cabe recurso.

PJe: 0701939-66.2014.8.07.0016

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico