seu conteúdo no nosso portal

Mulher que sofreu ofensas por e-mail receberá R$ 3 mil

Mulher que sofreu ofensas por e-mail receberá R$ 3 mil

Uma mulher que sofreu ofensas através de e-mails será indenizada em R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que determinou que o valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0016273-75.2012.8.08.0021. Os e-mails foram enviados em novembro de 2011.

Segundo os autos, os e-mails foram enviados não só à ofendida, mas também às integrantes de uma associação da qual as duas faziam parte. Nas mensagens, a autora das ofensas teria chamado a outra mulher de “interesseira financeiramente”, além de “pessoa muito maldosa, muito vingativa e negativa”, o que, para o relator da Apelação Cível, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, caracterizou o dano moral.

Em seu voto, o relator destaca que “a apelada excedeu-se em sua conduta, em notória tentativa de prejudicar a imagem da apelante junto ao grupo social de sua convivência, atribuindo qualidades desabonadoras da conduta desta e conferindo publicidade a um desentendimento pessoal havido entre as partes. Cometeu, portanto, ato ilícito, violando os direitos à dignidade, honra e decoro da apelante”.

O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira ainda frisa que as ofensas “possuem manifesto propósito de lesar, ocasionando sofrimento que ultrapassa o mero dissabor, sobretudo pelo histórico de amizade existente entre as partes, fato este incontroverso nos autos”. O relator foi acompanhado, em decisão unânime, pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico