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Unafisco questiona integração de cargos no âmbito da Receita Federal

Unafisco questiona integração de cargos no âmbito da Receita Federal

A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5391 contra dispositivos da lei federal que integra em uma mesma carreira os cargos de auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a Unafisco, o artigo 2º da Medida Provisória 1.915/1999 foi transformado no artigo 5º da Lei 10.593/2002, posteriormente alterado pelo artigo 9º da 11.457/2007, que deu o atual nome à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil; criou o novo cargo de analista tributário, de nível superior, e transformou os antigos técnicos da Receita Federal (antes técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio) em analistas tributários.
Para a Associação, a lei fez integrar em uma mesma carreira cargos díspares, com atribuições distintas e incomunicáveis entre si, tendo cada cargo seu concurso público específico. “Tem sido amplamente difundida entre os analistas tributários, em razão de estratégias adotadas por seu sindicato, a crença de que é possível e viável, dentro do ordenamento jurídico pátrio, a promoção de analista tributário para o cargo de auditor fiscal. Essa falsa perspectiva tem promovido a desmotivação de parcela dos analistas tributários, que deixaram de vislumbrar o concurso público para o cargo de auditor fiscal, por acreditarem que se tornarão auditores fiscais pela via da promoção ou unificação”, ressalta a Unafisco na ação.
A Associação cita, na ADI 5391, a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal que declara “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Assim, segundo a Unafisco, a condição de inconstitucionalidade é clara: “provimento sem concurso público específico só no caso de cargo integrante da mesma carreira”.
Outro ponto abordado na ação diz respeito a questão previdenciária. Segundo a Unafisco, pedidos de aposentadorias estão sendo deferidos pelo Ministério da Fazenda, que considera como tempo de serviço em mesma carreira a somatória do tempo exercido pelo servidor no cargo de técnico ou analista e, posteriormente, no cargo de auditor fiscal. Por outro lado, afirma a entidade, o Tribunal de Contas da União vem rechaçando a identidade de carreiras para o caso, cassando aposentadorias e gerando insegurança jurídica para os servidores.
Dessa forma, a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal requer, na ADI, a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da integração dos cargos de auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal do Brasil na mesma carreira. No mérito, a Unafisco pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 10.593/2002, conforme redação dada pelo artigo 9º da Lei 11.457/2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal.
A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.
FS/CR
Processos relacionados
ADI 5391

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