seu conteúdo no nosso portal

Seguradora é condenada a bancar apólice após embarcação naufragar no litoral de SC

Seguradora é condenada a bancar apólice após embarcação naufragar no litoral de SC

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou seguradora a bancar apólice de R$ 26 mil em favor de cliente cuja embarcação chocou-se contra uma pedra e naufragou na baía de Governador Celso Ramos, no litoral catarinense.

A companhia negava-se a efetuar o pagamento sob a justificativa de que o segurado pilotava sem habilitação legal, tampouco dispunha de uma carta náutica para melhor guiá-lo. Neste raciocínio, o homem teria maximizado os riscos e contribuído de forma decisiva para o sinistro.

“O fato de o segurado conduzir embarcação sem a habilitação necessária não constitui ato ilícito, mas mera infração administrativa. Assim, a negativa não se mantém por si só e só terá lugar se houver prova da relação causal entre a ausência do documento e o naufrágio”, distinguiu o desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação. Para o magistrado, inexistente prova da culpa do condutor da embarcação, o pagamento de indenização é medida que se impõe.

O naufrágio, ocorrido em dezembro de 2013, foi investigado pela Capitania dos Portos, em inquérito que não soube determinar suas causas. O homem comprovou ainda que tinha grande experiência na condução de barcos, ainda que sua licença para conduzi-los estivesse vencida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.068347-7).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ mantém nulidade de lançamento de ITBI por ausência de contraditório em arbitramento
TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar