seu conteúdo no nosso portal

Jovem terá os nomes dos pais biológico e socioafetivo anotados em seu registro civil

Jovem terá os nomes dos pais biológico e socioafetivo anotados em seu registro civil

Uma adolescente que reside no litoral catarinense obteve judicialmente o direito de retificar seu registro civil para que nele passe a constar, além do sobrenome do seu pai socioafetivo, também o de seu genitor biológico, assim reconhecido após realização de exame de DNA. A juíza Cristina Paul Cunha Bogo, lotada na Vara da Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Balneário Camboriú, admitiu a composição baseada no princípio da chamada multiparentalidade.

“(Ela surgiu para) compatibilizar, de um lado, o rigor da lei e, de outro, o dinamismo da sociedade moderna, viabilizando com isso a anotação dos nomes dos pais biológico e socioafetivo no assento registral do filho”, explicou a magistrada no corpo da sentença, que também homologou acordo entre as partes para que o pai biológico passe a destinar 70% do salário mínimo em benefício da filha, a título de pensão alimentícia, e possa usufruir de visitas livres à descendente ¿ a guarda permanecerá com a mãe da garota.

Em termos registrais, a decisão determinou a manutenção do nome do padrasto da menina no registro público, como pai socioafetivo, bem como a inclusão do nome do pai biológico, de maneira que doravante constarão as duas filiações. A adolescente passará a ser chamada por seu nome acompanhado dos sobrenomes do padrasto e do requerido. A magistrada fez questão de ressaltar que a decisão envolve uma situação de excepcionalidade, que exige a presença de realidade fática segura e verdadeiramente experimentada pelos interessados, com notórios benefícios para a jovem.

Os autos revelam que a menina possui fortes vínculos socioafetivos com seu padrasto, que é também genitor de seus irmãos, e vínculo biológico com outra pessoa, pela qual passou a demonstrar grande curiosidade em conhecer e assim saber de sua própria história e origem biológica. Para a Justiça, a dupla paternidade somente trará benefícios à demandante. “(Ela) contará com dois pais responsáveis, que igualmente não abrem mão de serem reconhecidos como seus pais nos assentos”, finalizou Cunha Bogo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS
STJ decide que milhas aéreas gratuitas não podem ser transferidas aos herdeiros